IV FESTIVAL DE CORAIS DO SERTÃO ALAGOANO


(FCSA - 2023)

8 de dezembro de 2023 a partir das 19h00, no Shopping da Vila em Delmiro Gouveia-AL

ATENÇÃO! Siga o procedimento de inscrição abaixo.

Sobre o evento

Criado em 2018 pelo Maestro Marcel Silva Garrido e o Prof. Dr. Márcio Ferreira da Silva, o Festival de Corais do Sertão Alagoano tem como objetivo reunir os corais locais, regionais, nacionais e internacionais para a realização de uma celebração pública e gratuita, com foco nos trabalhos dos corais escolares e populares desenvolvidos por regentes, maestros e maestrinas nas escolas, igrejas e empresas do sertão de Alagoas. Servindo como janela de visibilidade para o canto coral desenvolvido no interior do estado de Alagoas.

Regulamento

Segunda atualização em 26/10/2023

Primeira atualização em 10/07/2023

1. OBJETIVO


1.1. O IV Festival de Corais do Sertão Alagoano, denominado neste regulamento como IV FCSA, tem por finalidade proporcionar o intercâmbio cultural, a difusão, a integração, o incentivo, o desenvolvimento e o fortalecimento dos corais locais, regionais, nacionais e internacionais com o público sertanejo.


2. PERÍODO E LOCAIS DE REALIZAÇÃO


2.1. O IV FCSA será realizado no dia 8 de dezembro de 2023, às 19h00, no Shopping da Vila, em Delmiro Gouveia.


3. TEMÁTICA


3.1. O IV FCSA contemplará a Música Brasileira e Universal, elegendo como tema a diversidade cultural do Brasil e do mundo sob o título "D'versus". Todos os corais deverão apresentar músicas que representem a diversidade cultural e musical brasileira em seus variados ritmos e formas.


4. PRODUÇÃO


4.1. O IV FCSA é um evento produzido pelo Núcleo de Expressão Artística (NEART) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Campus do Sertão, sob a coordenação do maestro Marcel Silva Garrido.


5. PARTICIPAÇÃO


5.1. Poderão participar do IV FCSA, grupos e corais locais, regionais e internacionais de todas as categorias com repertório de músicas eruditas e popular livre.


6. REPERTÓRIO


6.1. Observado o disposto no item 10.2, nas apresentações, os grupos musicais deverão apresentar repertório composto por até 4 (quatro) músicas.


7. INSCRIÇÕES


7.1. Todos os grupos e corais deverão realizar a inscrição no período de 05/06/2023 à 20/11/2023, através do formulário específico disponível na página de inscrição no endereço eletrônico www.neartufal.com.


7.2. No ato da inscrição os grupos e corais deverão anexar os seguintes itens


7.2.1. Lista de músicas do repertório escolhido (conforme subitem 6.1, observando o disposto no subitem 5.1);


7.2.2. Breve currículo do grupo;


7.2.3. Breve currículo do(a) regente;


8. TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO


8.1 As despesas com transporte, inclusive translado local, alimentação e hospedagem, serão de total responsabilidade de cada grupo e coral.


8.2 A organização do IV FCSA estabelecerá parcerias com hotéis, pousadas e restaurantes negociando pacotes e tarifas promocionais para benefícios dos participantes.


9. APRESENTAÇÕES


9.1. Os grupos e corais se apresentarão no local determinado conforme o item 2.1 em horário agendado pela organização do IV FCSA e, previamente negociado com seus respectivos regentes.


9.2. Os grupos e corais terão um tempo determinado para as suas apresentações conforme a data, hora, local e quantidade de corais participantes. A duração total da apresentação não poderá ultrapassar 20 (vinte) minutos.


9.3. Os grupos e corais deverão permanecer no local de apresentação com o propósito de interagir, intercambiar e prestigiar as apresentações dos demais grupos e corais.


10. PROGRAMAÇÃO


10.1. A programação da apresentação do IV FCSA será divulgada no site do Núcleo de Expressão Artística (NEART) a partir do dia 01/12/2023.


12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


12.1. No ato da inscrição os participantes concordam em ceder, gratuitamente, para a organização do IV FCSA ou a terceiros por ela indicados, todos os direitos autorais, patrimoniais de autor sobre os registros em vídeos ou fotos, para ser inseridos, expostos ou publicados, reproduzidos no todo ou em parte, a qualquer tempo, em número ilimitado de vezes, sem que, aos participantes seja devida qualquer remuneração.


12.2. O IV FCSA tem caráter exclusivamente cultural, sem fins lucrativos ou qualquer modalidade de sorte ou pagamento aos seus participantes. 


12.3. Por decisão da organização do IV FCSA, este regulamento poderá ser alterado em razão da dinâmica do evento e dos objetivos a que se propõem, sempre reservando os direitos dos participantes, com respectiva divulgação das alterações no site do evento.


12.4. Casos omissos e não compreendidos neste regulamento deverão ser sanados, exclusivamente, por meio do site www.neartufal.com ou via e-mail neartufal@gmail.com, não cabendo recursos das sobre as decisões tomadas.


12.5. Dúvidas adicionais serão sanadas pelo telefone +55 (82) 9-9612-7388 (WhatsApp).


12.6. A guarda dos instrumentos musicais, adereços, pertences, equipamentos e objetos de uso pessoal, é de responsabilidade única e exclusiva dos participantes, não se responsabilizando a organização do IV FCSA por sua integridade física, extravio, furto ou roubo.


12.7. A organização do IV FCSA responsabilizar-se-á pelos grupos e corais no acompanhamento, produção, divulgação, sonorização, iluminação e registros fotográficos e em vídeo da realização do evento que serão disponibilizados no site www.neartufal.com e "You Tube". 


Delmiro Gouveia - AL, 2 de Junho de 2023


MARCEL SILVA GARRIDO

Coordenador

IV Festival de Corais do Sertão Alagoano