V FESTIVAL DE CORAIS DO SERTÃO ALAGOANO


(FCSA - 2024)

21 de novembro de 2024 a partir das 14h00, no Auditório Graciliano Ramos

ATENÇÃO! Siga o procedimento de inscrição abaixo.

Sobre o evento

Criado em 2018 pelo Maestro Marcel Silva Garrido e o Prof. Dr. Márcio Ferreira da Silva, o Festival de Corais do Sertão Alagoano tem como objetivo reunir os corais locais, regionais, nacionais e internacionais para a realização de uma celebração pública e gratuita, com foco nos trabalhos dos corais escolares e populares desenvolvidos por regentes, maestros e maestrinas nas escolas, igrejas e empresas do sertão de Alagoas. Servindo como janela de visibilidade para o canto coral desenvolvido no interior do estado de Alagoas.

Regulamento

Divulgação: 01/07/2024

1. OBJETIVO


1.1. O V Festival de Corais do Sertão Alagoano, denominado neste regulamento como V FCSA, tem por finalidade proporcionar o intercâmbio cultural, a difusão, a integração, o incentivo, o desenvolvimento e o fortalecimento dos corais locais, regionais, nacionais e internacionais com o público sertanejo.


2. PERÍODO E LOCAIS DE REALIZAÇÃO


2.1. O V FCSA será realizado no dia 21 de novembro de 2024, às 14h00, no Auditório Graciliano Ramos, na Universidade Federal de Alagoas, Campus do Sertão, em Delmiro Gouveia.


3. PRODUÇÃO


3.1. O V FCSA é um evento produzido pelo Núcleo de Expressão Artística (NEART) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Campus do Sertão, sob a coordenação do maestro Marcel Silva Garrido.


4. PARTICIPAÇÃO


4.1. Poderão participar do V FCSA, grupos e corais locais, regionais e internacionais de todas as categorias com repertório de músicas eruditas e popular livre.


5. REPERTÓRIO


5.1. Observado o disposto no item 7.2, nas apresentações, os grupos musicais deverão apresentar repertório composto por até 4 (quatro) músicas.


6. TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO


6.1 As despesas com transporte, inclusive translado local, alimentação e hospedagem, serão de total responsabilidade de cada grupo e coral.


6.2 A organização do V FCSA estabelecerá parcerias com hotéis, pousadas e restaurantes negociando pacotes e tarifas promocionais para benefícios dos participantes.


7. APRESENTAÇÕES


7.1. Os grupos e corais se apresentarão no local determinado conforme o item 2.1 em horário agendado pela organização do V FCSA e, previamente negociado com seus respectivos regentes.


7.2. Os grupos e corais terão um tempo determinado para as suas apresentações conforme a data, hora, local e quantidade de corais participantes. A duração total da apresentação não poderá ultrapassar 20 (vinte) minutos.


7.3. Os grupos e corais deverão permanecer no local de apresentação com o propósito de interagir, intercambiar e prestigiar as apresentações dos demais grupos e corais.


8. PROGRAMAÇÃO


8.1. A programação da apresentação do V FCSA será divulgada no site do Núcleo de Expressão Artística (NEART) a partir do dia 21/11/2023.


9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


9.1. No ato da inscrição os participantes concordam em ceder, gratuitamente, para a organização do IV FCSA ou a terceiros por ela indicados, todos os direitos autorais, patrimoniais de autor sobre os registros em vídeos ou fotos, para ser inseridos, expostos ou publicados, reproduzidos no todo ou em parte, a qualquer tempo, em número ilimitado de vezes, sem que, aos participantes seja devida qualquer remuneração.


9.2. O V FCSA tem caráter exclusivamente cultural, sem fins lucrativos ou qualquer modalidade de sorte ou pagamento aos seus participantes. 


9.3. Por decisão da organização do V FCSA, este regulamento poderá ser alterado em razão da dinâmica do evento e dos objetivos a que se propõem, sempre reservando os direitos dos participantes, com respectiva divulgação das alterações no site do evento.


9.4. Casos omissos e não compreendidos neste regulamento deverão ser sanados, exclusivamente, por meio do site www.neartufal.com ou via e-mail neartufal@gmail.com, não cabendo recursos das sobre as decisões tomadas.


9.5. Dúvidas adicionais serão sanadas pelo telefone +55 (82) 9-9612-7388 (WhatsApp).


9.6. A guarda dos instrumentos musicais, adereços, pertences, equipamentos e objetos de uso pessoal, é de responsabilidade única e exclusiva dos participantes, não se responsabilizando a organização do V FCSA por sua integridade física, extravio, furto ou roubo.


9.7. A organização do V FCSA responsabilizar-se-á pelos grupos e corais no acompanhamento, produção, divulgação, sonorização, iluminação e registros fotográficos e em vídeo da realização do evento que serão disponibilizados no site www.neartufal.com e "You Tube". 


Delmiro Gouveia - AL, 26 de novembro de 2024


MARCEL SILVA GARRIDO

Coordenador

V Festival de Corais do Sertão Alagoano